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Retardo mental leve não justifica aposentadoria integral
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Transtorno de ajustamento e retardo mental leve, apesar de serem consideradas doenças graves, não podem ser enquadradas como alienação mental. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão de primeiro grau que havia concedido aposentadoria integral a uma auxiliar de serviços diversos do hospital de Guarnição de Santa Maria (RS).
Em maio de 2005, a servidora obteve aposentadoria por invalidez proporcional após comprovar doença mental que teria sido a...
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