Retificação de Registro Civil
Retificação é CORREÇÃO. No caso do registro civil, isso significa corrigir erro em assento de nascimento, casamento, óbito.
Quando esse erro é de fácil visualização, como data de nascimento ou grafia de nome, basta requerer a correção mediante petição escrita juntamente com os documentos que comprovem o equívoco ao registrador.
✨Obs.: Desde 2017, quando o reparo é por via administrativa, não há necessidade de intimação do Ministério Público, o que tornou esse procedimento ainda mais rápido.
✨Obs.2.: Quando o erro a ser sanado é em razão de equívoco do oficial registrador ou preposto não ocorrerá cobrança de taxas e selos
💭Efeitos:
♦️A exemplo da data de nascimento: aposentadoria hoje é só por idade, pensando a longo prazo, uma data de nascimento que dá certa “jovialidade” pode não ser tão benéfica.
♦️Erro de grafia: a correção gera segurança jurídica e evita possíveis discussões em razão das divergências encontradas nos documentos de identificação da pessoa.
🍀Caso haja negativa do registrador será necessário o auxílio de advogad@ para fazer a retificação (correção) por via judicial.
Dúvidas ou informações, WhatsApp: (51) 99520-5802.
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