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Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A devolução de cheques cujos talões foram retirados indevidamente por terceiros, sem autorização do correntista, gera dano por fato do serviço. A vítima desse tipo de dano é considerada consumidora do serviço bancário e pode buscar indenização até cinco anos após o fato. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Ao tentar fazer compra a prazo, uma cliente do Banco do Brasil foi surpreendida, em 2003, pela existência de uma restrição contra ela. Nos serviços de proteção ao crédito constava a devolução de 65 cheques em seu nom...
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