Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Retirar execução fiscal do Judiciário não garente eficiência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

    O debate sobre a eficiência da realização da Dívida Ativa dos entes federativos ultrapassou os limites da relação Fisco x Contribuinte e atingiu a esfera do Poder Judiciário a partir da constatação de que 40% do total de casos pendentes de julgamento em 2012 (64 milhões de processos) são Execuções Fiscais[1].

    Em um cenário de escassez de recursos humanos, financeiros e de infraestrutura do Poder Judiciário, a alta taxa de congestionamento (relação entre processos existentes e processos finalizados) inseriu o tema no problema da (in) eficácia da prestação jurisdicional[2].

    Este dado impressionante fortaleceu o argumento dos defensores da desjudicialização da realização da Dívida Ativa e dos instrumentos administrativos de cobrança (protesto da dívida ativa e transferência de atos de execução para a administração pública) como se a ineficiência da realização da dívida ativa fosse resolvida com a retirada dos processos do Judiciário.

    O Conselho Nacional de Justiça, apesar de não ter assumido posição institucional em relação aos projetos de lei em andamento, incorporou a hipótese (retirada da execução fiscal da esfera do Judiciário) no Relatório Justiça em Números 2013 ao projetar a simulação da taxa de congestionamento sem os processos de execução fiscal:

    “Apenas como exercício, caso os processos de execução fiscal não estivessem no Poder Judiciário, a taxa de congestionamento mensurada em 69,9% no ano de 2012 cairia 9 pontos percentuais e atingiria o patamar de 60,9%. O indicador de processos baixados por caso novo também sofreria significativa melhora e ultrapassaria os 100%, que é o patamar mínimo desejável para evitar acúmulo de processos. A tramitação processual no ano de 2012, que foi de 92,2 milhões, seria reduzida para 63 milhões de processos.”[3]

    A tese contida no Relatório é: a desjudicialização da Execução Fiscal melhoraria a eficiência do próprio Judiciário na medida em que reduziria a taxa de congestionamento (processos em estoque sem julgamento) e aumentaria a relação entre casos novos e processos julgados (eficiência na utilização de recursos).

    Portanto, a retirada dos processos de Execução Fiscal do Judiciário resolveria ao mesmo tempo dois problemas: a ineficiência do Judiciário e a ineficiência na cobrança da Dívida Ativa.

    Como se vê, a solução apoia-se em duas teses distintas:

    a) Problema 1: ineficiência da realização da dívida ativa; Tese: a ineficiência da realização da dívida decorre da participação d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11010
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retirar-execucao-fiscal-do-judiciario-nao-garente-eficiencia/124065138

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)