Retomada do imóvel rural deve ser fundamentada, decide TRF-4
A notificação para retomada do imóvel rural deve ocorrer seis meses antes do vencimento do contrato agrário. Entretanto, se o dono não justifica por que quer a terra de volta, esta notificação não tem valor. Com este entendimento , já pacificado na lei e na jurisprudência, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que determinou a um arrendatário desocupar as terras em 30 dias. Para os desembargadores, a lei não admite a denúncia vazia nas locações destinadas à exploração de área rural. A decisão é do dia 17 de dezembro.
O processo é originário da Comarca de Nova Petrópolis, na Serra gaúcha. O casal que detém a propriedade da terra ajuizou ação de despejo, por falta de pagamento, contra o casal arrendatário, porque este se recusou a deixar o imóvel após notificação extrajudicial. Os proprietários alegaram que, com o termo final do contrato, não havia intenção de renovar a parceria agrícola.
Os arrendatários argumentaram que a notificação era inválida, porque não justificou o motivo da rescisão do contrato agrário. Alegaram, por outro lado, a inexistência de um contrato de parceria agrícola mas uma verdadeira relação de emprego, já existente quando vivo os pais dos autores.
O juiz...
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