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17 de Junho de 2024
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    Retorno de ex-servidores independe de vínculo originário

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente mandado de segurança impetrado por um ex-funcionário da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) para que ele retorne ao quadro do funcionalismo estadual. Para o relator do voto – acatado à unanimidade –, desembargador Gerson Santana Cintra, deve ser considerado o fato do servidor ter trabalhado no órgão em seu momento de liquidação e sua posterior dispensa.

    Com a anistia concedida em 2012, disposta na Lei Estadual nº 17.916/12, o autor havia tentado o retorno, mas o governo lhe negou o pedido, alegando que seu vínculo empregatício originário era com outro órgão público, no caso a Goiástur, na qual ingressou em 1980. Contudo, Cintra observou que em 1989, o servidor foi transferido, por prazo indeterminado, à Caixego, onde permaneceu até a extinção e, posteriormente, não voltou a receber vencimentos, nem foi recolocado em seu órgão de origem.

    “O impetrante sofreu diretamente as consequências de ter pertencido ao quadro pessoal da Caixego e do respectivo processo de liquidação, que decorreu de motivação exclusivamente política”, conforme frisou o magistrado.

    Cintra, inclusive, citou análise dos fatos emitido no parecer ministerial de cúpula, que entende, como requisito para ser agraciado pela anistia, é a exoneração ou dispensa terem ocorrido durante a liquidação extrajudicial da Caixego, ocorrida entre 20 de setembro de 1990 e 31 de dezembro de 1991 – período em que, justamente, o autor trabalhou no local.

    Fonte: TJGO

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