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7 de Maio de 2024
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    Retrospectiva: as principais mudanças na Previdência Social (INSS) em 2020

    Publicado por Guilherme Chiquini
    há 3 anos

    O ano de 2020 ficará foi marcado por diversas mudanças na Previdência Social (INSS) promovidas Governo Federal, que, até nos últimos momentos do ano realizou alterações na legislação previdenciária. Vejamos.

    Inicialmente, destaco uma novidade positiva: a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico, que, a partir de 2020 também passou a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

    O salário-maternidade também foi alterado positivamente: foi criada uma espécie de "pensão maternidade", onde, em caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do benefício, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo (a) ou convivente.

    Outra mudança promovida pelo Governo diz respeito ao auxílio-reclusão. Agora, ficou estabelecido que o benefício será devido somente aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e ainda, que o benefício não poderá ter valor superior a um salário-mínimo.

    Além disso, sofreu alteração também a aposentadoria especial. Com a nova legislação, a efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde deverá ser comprovada desde que o EPI (equipamento de proteção individual) e o EPC (equipamento de proteção coletiva) não eliminem ou neutralizem tais agentes nocivos à sua saúde. Ainda, concernente aos agentes cancerígenos, temos um retrocesso social. Antes, era presumido que os agentes cancerígenos possuíam nocividade à saúde do segurado, caracterizando o direito à aposentadoria especial ou conversão do período em comum. Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser considerada eliminada a nocividade e com isso não terá direito à aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com um produto que cause câncer.

    E, por fim, a pensão por morte também não passou em branco pelo Governo. Quanto à dependência econômica, para fins de concessão benefício ao companheiro (a), por exemplo, antes eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência, agora serão necessários apenas dois (ponto positivo). Outra alteração no benefício promovida pelo Governo no último dia 30, diz respeito a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia (por toda vida), que subiu de 44 anos para 45 anos (ponto negativo).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retrospectiva-as-principais-mudancas-na-previdencia-social-inss-em-2020/1151854653

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