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16 de Junho de 2024
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    Réu condenado em 2 processos ao semi-aberto, acaba no regime fechado

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que arbitrou o regime fechado para cumprimento da pena de J. A. B., réu condenado em dois processos a penas em regime semi-aberto. Somadas, contudo, as condenações passaram de oito anos de reclusão. Apesar do regime inicial ser menos gravoso, os desembargadores mantiveram a decisão da Vara Criminal de Curitibanos.

    Sentenciado a quatro anos de reclusão no primeiro processo, J. foi preso em flagrante após disparar com um revólver várias vezes dentro de um salão de festas, na presença de várias pessoas, em Imbituba. No segundo, foi condenado por tentativa de estupro contra a sobrinha de 13 anos. Pegou mais de cinco anos e quatro meses de pena. Somadas as condenações e retirado o tempo já cumprido, ainda restavam oito anos, 10 meses e 19 dias de reclusão.

    J. recorreu ao TJ e alegou que não poderia ser condenado a pena mais gravosa que o estabelecido nas sentenças. Segundo o relator, o desembargador Newton Varella Júnior, a legislação penal determina que as penas devem ser unificadas e, quando ultrapassarem oito anos, o réu deve cumprir em regime fechado.

    “Laborou corretamente o Magistrado ao efetuar a soma e estabelecer o regime inicialmente fechado para o resgate das penas, medida que se impõe em decorrência da condenação em processos distintos”, afirmou o relator. Os desembargadores decidiram, por votação unânime, negar o pedido do réu.

    Processo:

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