Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Réu condenado em 2 processos ao semi-aberto, acaba no regime fechado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 13 anos

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que arbitrou o regime fechado para cumprimento da pena de Jair Alves Botelho, réu condenado em dois processos a penas em regime semi-aberto. Somadas, contudo, as condenações passaram de oito anos de reclusão. Apesar do regime inicial ser menos gravoso, os desembargadores mantiveram a decisão da Vara Criminal de Curitibanos.

    Sentenciado a quatro anos de reclusão no primeiro processo, Jair foi preso em flagrante após disparar com um revólver várias vezes dentro de um salão de festas, na presença de várias pessoas, em Imbituba. No segundo, foi condenado por tentativa de estupro contra a sobrinha de 13 anos. Pegou mais de cinco anos e quatro meses de pena. Somadas as condenações e retirado o tempo já cumprido, ainda restavam oito anos, 10 meses e 19 dias de reclusão.

    Jair recorreu ao TJ e alegou que não poderia ser condenado a pena mais gravosa que o estabelecido nas sentenças. Segundo o relator, o desembargador Newton Varella Júnior, a legislação penal determina que as penas devem ser unificadas e, quando ultrapassarem oito anos, o réu deve cumprir em regime fechado.

    “Laborou corretamente o Magistrado ao efetuar a soma e estabelecer o regime inicialmente fechado para o resgate das penas, medida que se impõe em decorrência da condenação em processos distintos”, afirmou o relator. Os desembargadores decidiram, por votação unânime, negar o pedido do réu.

    Agravo n.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1670
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reu-condenado-em-2-processos-ao-semi-aberto-acaba-no-regime-fechado/2825845

    Informações relacionadas

    Vinicius Queiroz, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Quais são os critérios para a fixação do regime inicial de pena?

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Unificação das penas e regressão do sentenciado para o regime fechado: o que fazer?

    Janaína Novais, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Indenizatória contra concessionária rodoviária

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-38.2008.8.11.0007 MT

    Dr Francisco Teixeira, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Preso que foge do presídio, qual crime comete?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)