Réu condenado por crimes de homicídio será submetido a novo julgamento
Em julgamento da Câmara Criminal do TJPB, sessão realizada nesta terça-feira (10/12/13), por votação unânime, foi negado provimento à apelação criminal interposta em favor de Cícero Batista de Andrade, conhecido como “Nego de Candita”, sendo mantida sua condenação pelos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio simples tentado, à pena definitiva de 20 (vinte) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
No mesmo julgamento, a Câmara Criminal, por igual votação, deu provimento parcial ao recurso ministerial, para cassar o veredicto desclassificatório, que foi considerado manifestamente contrário à prova dos autos, e determinar que Cícero Batista de Andrade seja levado a novo crivo popular pelo crime de lesão corporal gravíssima, em que foi vítima Verônica da Silva. Foi relator do processo nº 0000182-87.2010.815.0051 o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Cícero Batista de Andrade, epíteto “Nego de Candita”, restou condenado pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio simples tentado – que tiveram como vítimas, respectivamente, Francisco William Cardoso de Queiroz e Barnabé Batista de Santana – sendo-lhe cominada à pena definitiva de 20 (vinte) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Na ocasião, o réu ainda foi julgado pelo delito de lesão corporal gravíssima, em que foi vítima Verônica da Silva, que, atingida na coluna, ficou paraplégica, tendo, nesse caso, os jurados acolhido a tese defensiva e, consequentemente, desclassificado o fato para lesão corporal culposa.
Irresignados, a defesa e o representante do Ministério Público primevo, interpuseram apelações criminais.
A defesa diz que ao optarem pela condenação do acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio simples tentado os jurados decidiram manifestamente à prova dos autos, assim, pugna pela nulidade do julgamento, para que Cícero Batista de Andrade seja submetido a novo crivo popular em relação a tais crimes.
Por sua vez, o apelo ministerial voltou-se contra o veredicto que desclassificou o delito perpetrado contra Verônica da Silva para lesão corporal culposa, por entendê-lo manifestamente contrário à prova dos autos.
Gecom - TJPB
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.