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2 de Maio de 2024
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    Réu confesso de matar desafeto com pauladas na cabeça foi condenado pelos jurados do 2º. T...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A pena imposta ao réu foi 18 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado

    (14.04.2010 - 13h) O Conselho de Sentença do 2º. Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, submeteu a julgamento Thiago Augusto Rodrigues Cabral dos Passos, 23, acusado do homicídio simples praticado contra Alexandre Seabra de Lima. Após quatro horas de julgamento, para o interrogatório do réu e em seguida pelos debates das teses da acusação e da defesa, por maioria dos votos o corpo de jurados votou pela condenação do réu, requerido pelo promotor de justiça Edson Souza.

    O juiz dosou a pena do réu, primeiro em 19 anos de reclusão, que reduzida em seis meses por ser "tecnicamente primário", chegou a 18 anos e seis meses, para ser cumprida em regime inicialmente fechado. O juiz manteve a prisão do réu para iniciar a execução provisória da sentença. Thiago Cabral responde, também, por outros processos penais, como tráfico de drogas e assalto.

    Paulo Bona, defensor público que promoveu a defesa do acusado, requereu aos jurados para votarem na absolvição alegando que o réu por ser drogadito, não tinha condições de responder pelos seus atos. Edson Souza rebateu a tese argumentando que para ser levada em cosnideração pelos jurados precisaria de um laudo pericial do Instituto de Criminalista do Estado, o que não existia no processo.

    Em juízo, durante a instrução do processo, o réu confessou que atacou a vítima com um pedaço de madeira quando caminhava de retorno para casa, localizada numa passagem do bairro do Março, na madruga do dia 25.10.2004. Ele disse estava acompanhado do tio e da namorada do tio, e que vinham da queima dos fogos (encerramento dos festejos do Círio de Nazaré) e ao encontrar com a vítima, com quem tinha desavenças anteriores se armou com um pedaço de pau, encontrado na frente de uma padaria. O réu declarou, à época, que sentiu "muito ódio", e aplicou as pancadas na cabeça da vítima, deixando esta caída no local, mas, que só ficou sabendo da morte no dia seguinte.

    Ao ser interrogado nesta quarta-feira perante os jurados, o réu afirmou que as declarações antes prestadas não eram verdadeiras. Tendo crises de choro e falando que estava em abstinência das drogas, o réu apresentou outra versão para o cometimento do crime. Ele alegou que vinha dos fogos sozinho, e que golpeou a cabeça da vítima para ajudar o tio que estava sendo agredido por esta. Mas a tese da legítima defesa de terceiro também não foi acolhida pelos jurados que decidiram pela condenação. Mais informações podem ser acessadas neste site, no link Consulta 1º Grau, Processo N 20052006463-1. (Texto: Glória Lima).

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