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5 de Maio de 2024
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    Réu cujo advogado não usou tempo adequado de defesa tem júri adiado

    O júri de David Dantas Barbosa marcado para esta terça-feira, 31/7, foi adiado para 18/10/2018. O adiamento foi deferido pelo juiz do Tribunal do Júri de Santa Maria em vista de uma das testemunhas importantes do caso estar internada no Hospital de Base. O réu é acusado pelo homicídio qualificado de Lenilson de Sousa Oliveira, ocorrido em setembro de 2013. O réu já havia sido julgado e condenado, mas teve o júri anulado porque seu advogado usou apenas 9 minutos do tempo de 1 hora e meia previsto para a sustentação oral da defesa durante a fase dos debates na sessão plenária.

    Segundo a sentença de pronúncia, no dia 20 de setembro de 2013, por volta das 22h e 30 minutos, em Santa Maria/DF, o denunciado, de modo livre e consciente, com vontade de matar, teria efetuado disparo de arma de fogo contra Lenilson de Sousa Oliveira, causando-lhe a morte. Os acontecimentos teriam se dado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi abordada de inopino pelo denunciado, enquanto conversava com amigos na rua. A motivação seria torpe, em decorrência de desentendimentos relativos à divisão de produtos de roubo praticado por ambos.

    No primeiro julgamento, realizado no dia 7/11/2017, David foi condenado a 16 anos de reclusão. Porém, após recurso, teve o júri anulado. De acordo com a decisão da 2ª Turma Criminal do TJDFT, “o fato de o advogado do réu ter utilizado somente 9 minutos para a sustentação da defesa em sessão plenária, deixando de desenvolver validamente qualquer tese absolutória, de forma proposital e sem prévio acordo com o réu - que restou condenado à pena de 16 anos, conduz à anulação do julgamento pela configuração de nulidade absoluta, nos termos da primeira parte da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal”.

    Processo: 2013.10.1.009124-9

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