Réu é condenado a 31 anos por homicídio e tentativa de homicídio
Em sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira (12), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, M.A.R.S. foi condenado a pena de 31 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de uma menina de 2 anos e duas tentativas de homicídio. Os jurados absolveram D.A.D. de O.B. acatando a tese da defesa e acusação que pediram sua absolvição por insuficiência de provas de que tenha participado do crime. Este é o segundo júri do caso. O primeiro julgamento foi realizado no dia 3 de junho, quando E.H.O.C. foi condenado a 32 anos e 2 meses de reclusão. Consta na denúncia que na noite do dia 19 de outubro de 2014, no bairro Jardim Batistão, E.H.O.C. e D.A.D. de O.B. atiraram nas vítimas Maria Clara Silva Santos, W. E. S. e H. E., causando a morte da menina e lesões nas demais vítimas, sendo que W.E.S. ficou paraplégico. O crime teria sido motivado por vingança contra W.E.S. e seus familiares. No primeiro júri, do dia 3 de junho, houve conflito de defesa, razão pela qual foi desmembrado o julgamento. No júri desta sexta, o promotor de justiça pediu a condenação de M.A.R.S. pelo crime de homicídio e pelas tentativas de homicídio. Com relação à D.A.D. de O.B., a acusação pediu a absolvição por insuficiência de provas. Já a defesa sustentou a tese da negativa de autoria, absolvição por insuficiência de provas e o afastamento das qualificadoras. Os jurados condenaram M.A.R.S. pelo homicídio qualificado de Maria Clara e pelas tentativas de homicídio qualificadas das vítimas W.E.S. e H.E., porém, absolveram D.A.D. de O.B. acolhendo a tese comum a pedido da acusação e defesa. Assim, M.A.R.S. foi condenado a 31 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e por tentativa de homicídio qualificada, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, por duas vezes. Processo nº 0042259-12.2014.8.12.0001FONTE: TJ-MS
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.