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Réu é condenado a pena de 12 anos de reclusão por homicídio
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
há 8 anos
Em julgamento realizado hoje (11), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A.F.L.S. foi condenado a pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
De acordo com a denúncia, no dia 10 de agosto de 2008, por volta das 16h30, na rua Floriano Paula Corrêa, em frente ao campo de futebol, no Jardim Nhanhá, usando um revólver, A.F.L.S. efetuou um disparo contra Valdemilson da Silva Rocha, causando-lhe a morte.
Narra a denúncia que o crime foi cometido por motivo fútil, pois o réu discordou do modo de agir da vítima e iniciou uma discussão com Valdemilson e seus amigos.
Por fim, o Ministério Público relatou que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque se aproximou de Valdemilson pela lateral e rapidamente efetuou o disparo, caracterizando surpresa.
Por maioria dos votos declarados, os jurados acolheram as teses da defesa e da acusação afastando a qualificadora por motivo fútil e condenaram o réu A.F.L.S. por homicídio qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, sentenciou o réu.
Processo nº 0028120-26.2012.8.12.0001
De acordo com a denúncia, no dia 10 de agosto de 2008, por volta das 16h30, na rua Floriano Paula Corrêa, em frente ao campo de futebol, no Jardim Nhanhá, usando um revólver, A.F.L.S. efetuou um disparo contra Valdemilson da Silva Rocha, causando-lhe a morte.
Narra a denúncia que o crime foi cometido por motivo fútil, pois o réu discordou do modo de agir da vítima e iniciou uma discussão com Valdemilson e seus amigos.
Por fim, o Ministério Público relatou que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque se aproximou de Valdemilson pela lateral e rapidamente efetuou o disparo, caracterizando surpresa.
Por maioria dos votos declarados, os jurados acolheram as teses da defesa e da acusação afastando a qualificadora por motivo fútil e condenaram o réu A.F.L.S. por homicídio qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, sentenciou o réu.
Processo nº 0028120-26.2012.8.12.0001
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