Réu é condenado por tentativa de homicídio no bairro Amambai
Em julgamento realizado hoje (11) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A.L.M. foi condenado à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tentativa de homicídio.
Consta na denúncia que no dia 26 de agosto de 2011, por volta das 17h30, na rua Joaquim Dornellas, próximo à Avenida Afonso Pena, no bairro Amambaí, o réu efetuou disparos de revólver na vítima I.W., não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, tendo em vista que referida vítima recebeu o devido e eficaz socorro médico.
Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo fútil, ou seja, em virtude de uma simples discussão de trânsito ocorrida entre o denunciado e a vítima. Por fim, o Ministério Público asseverou que o acusado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente em tê-la surpreendido ao sacar da arma de fogo e, repentinamente, desferido os disparos contra ela.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça requereu a condenação do acusado na tentativa de homicídio qualificado apenas pelo motivo fútil, pedindo a exclusão da outra qualificadora, o recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa sustentou a tese da legítima defesa e a exclusão das qualificadoras.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, afastou a tese da legítima defesa e acolheu a tese comum do MPE e da Defesa, do afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, condenando o réu A.L.M. na tentativa de homicídio qualificada pela futilidade.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu A.L.M. em 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto.
Processo nº 0052662-45.2011.8.12.0001
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