Réu é condenado por tentativa de homicídio no Itanhangá Park
Em julgamento realizado hoje (29) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu E.J. da S. foi condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.
Consta na denúncia que no dia 17 de abril de 2009, por volta das 13h40, na rua Itamaracá, no bairro Itanhangá Park, o réu efetuou disparos de revólver contra a vítima N.M, não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, tendo em vista que esta foi levada ao Hospital Santa Casa, recebendo atendimento médico.
Conforme a denúncia, o acusado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente em ter se aproximado dela e, de surpresa, efetuado os disparos.
Reunido em sala secreta, os jurados, por maioria de votos declarados, condenaram o réu E. J. da S na tentativa de homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima, ou seja, nos termos propostos pela acusação.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu R. dos S. P. em 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto.
Processo nº 0057716-60.2009.8.12.0001
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