Réu é solto por falta de comunicação de prisão em flagrante
Volta Redonda, 04/04/2012 - A ausência de comunicação à Defensoria Pública da União (DPU) de prisão em flagrante fez com que um acusado de tráfico tivesse a prisão relaxada. A.C. havia sido detido com entorpecentes na última sexta-feira (30), na cidade de Volta Redonda (RJ). O defensor público-chefe na unidade em Volta Redonda, José Roberto Tambasco, enviou petição à Justiça no mesmo dia da detenção informando que não havia sido remetida cópia do auto de flagrante à DPU. Segundo o artigo 306 do Código Processual Penal, quando um réu é preso em flagrante e não constitui defesa, a prisão deve ser informada à Defensoria Pública no prazo de 24 horas. Em função da irregularidade, a Justiça determinou o relaxamento do flagrante do acusado, expedindo alvará de soltura para o presídio Ari Franco, no Rio de Janeiro, onde A.C. estava preso. O réu vai responder o processo em liberdade. Para José Roberto Tambasco, a decisão reforça o papel da Defensoria Pública da União como instituição essencial para o funcionamento da Justiça. "Nossa atuação é fundamental para a legitimidade do sistema processual brasileiro, especificamente quanto à transparência da igualdade entre pobres e ricos", disse. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF
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