Réu primário condenado por tráfico pode cumprir pena em regime aberto
Réu primário condenado à pena mínima por tráfico de drogas pode iniciar o cumprimento dela em regime aberto. Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz concedeu liminar para um homem sentenciado a 1 ano e 8 meses de reclusão por portar 20,75 gramas de cocaína, e preso provisoriamente há mais de cinco meses.
Em sua decisão, a ministra tomou por base a tese do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 11.840, que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas.
Além disso, segundo Laurita Vaz, o condenado foi preso em flagrante em julho de 2016, encontrando-se preso provisoriamente há mais de cinco meses, o que evidencia “o perigo da demora, tendo em vista que já cumpriu quase dois sextos da pena em regime prisional mais gravoso”.
Com a decisão, o condenado será transferido para o regime aberto até o...
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