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Réu primário condenado por tráfico poderá ter pena reduzida
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Embora a Suprema Corte tenha firmado jurisprudência no sentido de que o juiz não é obrigado a fixar, em seu patamar máximo, as minorantes da pena previstas no parágrafo 4º da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) redução da pena de um sexto a dois terços para réu primário de bons antecedentes , a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (6/3), que o juiz tem de justificar o quantum da pena aplicada.
Com esse entendimento, a Turma acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e concedeu parcialmente o Habeas Corpus para manter a c...
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