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Réu vencido em ação civil pública sempre deve pagar honorários, decide TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Embora a legislação isente autores de ações civis públicas de pagar honorários advocatícios, não é possível aplicar a tese da simetria para a mesma regra valer quando o réu fica vencido. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar essas verbas aos defensores de uma entidade.
O processo foi movido em 2015 pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul...
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