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7 de Junho de 2024
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    Reunião da CCJ

    Foi derrubado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação o veto integral da Governadoria ao autógrafo de lei que altera a Lei nº 9.785, que regula a prestação, no Estado de Goiás, dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa. O veto, que consta do processo nº 2116/2015, foi rejeitado pela CCJ na tarde desta terça-feira, 20, e aguarda votação única e secreta em Plenário.

    De acordo com a justificativa da Governadoria pelo veto integral, compete à Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio de seus membros (Defensores Públicos de carreira), promover a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição, inclusive atuando como assistente da acusação, não só no âmbito do Tribunal do Júri, mas como em todas as hipóteses em que a figura jurídica for admitida. Desta forma, a inclusão de mais atribuição para a chamada "defensoria dativa" é inconstitucional, ou pelo menos totalmente desnecessária e redundante.

    “Apesar da boa vontade do nobre deputado estadual, encampada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em atribuir à advocacia dativa a função de atuar como assistente da acusação no Estado de Goiás, data máxima vênia, a referida função já é, por Lei, atribuição da Defensoria Pública do Estado de Goiás”, justifica.

    Os integrantes da Comissão aprovaram também o processo nº 2988/2015,do deputado Francisco Oliveira (PHS), que dispõe sobre a isenção concedida às pessoas com deficiência na compra de veículo automotor.

    Trata-se de isenção sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, na operação interna de aquisição de veículo automotor novo, popular, cujo preço de venda ao consumidor, sugeridos pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ R$ 70 mil.

    Com o aval da CCJ, o processo está apto a ser votado pelo Plenário em dois turnos. Caso seja acatado, será convertido em autógrafo de lei e encaminhado para a sanção do governador Marconi Perillo.

    Outros dois projetos de lei foram aprovados pela CCJ na tarde de hoje. Confira:

    Processo nº 3218/2015 - Deputado Iso Moreira (PSDB) - Declara de utilidade pública o Clube do Meio Ambiente de Morrinhos;

    Processo nº 1943/2015 – Deputado Henrique Arantes (PTB) - Altera a Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, que dispõe sobre denominação de próprios estaduais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reuniao-da-ccj/245068038

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