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16 de Junho de 2024
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    Reunião da Comissão Permanente de Direito Processual Civil - Dia 10/12/2010

    há 13 anos

    O Sr. Presidente fez um breve relato aos integrantes da Comissão, informando que compareceu, com os consócios Ivan Luis Nunes Ferreira e Duval Vianna, à Audiência Pública realizada na EMERJ com os membros da Comissão do Senado encarregada de examinar o Anteprojeto do novo CPC, ocasião em que o Dr. Ivan Nunes Ferreira sustentou oralmente as emendas apresentadas pelo IAB. Informou ainda o Sr. Presidente, que esteve presente, representando o IAB, em palestra do Presidente da Comissão encarregada de elaborar o Anteprojeto, Ministro Luis Fux, promovida pela Subseção da OAB de Niterói. Antes de passar aos itens da ordem-do-dia, com o exame de Pareceres e indicação de Relatores, o Sr. Presidente suscitou uma questão preliminar, propondo que todas as Indicações e Pareceres versando sobre dispositivos do atual Código de Processo Civil, diante do Anteprojeto em curso, já aprovado no Senado Federal e em vias de remessa à Câmara Federal, tenham sua análise suspensa até a votação e aprovação do novo Código. Isto porque até mesmo os Projetos legislativos em curso no Senado, foram reunidos ao PLS 166/2010, que se refere ao novo Código, devendo os da Câmara receberem o mesmo tratamento. Posta em discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade. Assim sendo, tal decisão atinge o parecer formulado pelo Doutor José Campello de Oliveira Júnior à indicação nº 84/2010 (sobre o projeto de lei da Câmara Federal nº 371/2009), à indicação nº 33/2005 (sobre os projetos de lei 4723 e 4729 de 2004) e demais Indicações oriundas de projetos legislativos, o parecer nº 3/2010/IAB/CPDPC (sobre o projeto de lei da Câmara Federal nº 5372/2009), de autoria do Doutor José Luiz Ricardo Trindade Bacellar, suspendendo-se sua apreciação pela comissão e remessa ao plenário do IAB. Em seguida, foi analisado o parecer do Doutor Julio Nelson da Silva Rocha sobre a indicação nº 11/2010, de autoria do consócio Doutor Alexandre Brandão Martins Ferreira, versando sobre pedido de estudo sobre o teor e consequências possíveis da Lei nº 12.153/2009, cuja ementa é a seguinte: "Formulação híbrida de busca de opinamento sob rubrica de"indicação", que não se caracteriza sob tal rotulagem por lhe faltar espírito de"sugestão", que é inerente ao"apontamento"como objeto de manifestação. Improcedente a dualidade da pretensão por incompatível, a teor das regras estatutárias". Lido e discutido o Parecer, foi deliberado à unanimidade no sentido da pertinência e aprovação do parecer formulado, havendo por recomendável seu seguimento, tomando-se a conclusão do parecer por conclusão da Comissão. Continuando os trabalhos, passou-se ao exame da Indicação formulada pelo Doutor Augusto Haddock Lobo sobre o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, cuja ementa é a seguinte: "Anteprojeto de Novo Código de Processo Civil - Celeridade processual e efetividade no resultado da ação - contradição - privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, dentre outros, com concessão de benesses de prazo em dobro para se manifestar nos autos - inexistência de prejuízo equitativo, face a grande estrutura fazendária nos dias atuais para o pleno exercício da ampla defesa". Apesar de já se achar em curso a discussão do novo Código, deliberou-se ser elaborado o parecer àquela Indicação, a fim de que seja encaminhada à Câmara Federal juntamente com as emendas já propostas pelo IAB e outras que venham a surgir, sendo designado relator do Parecer o Doutor Vitor Sardas.

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