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16 de Junho de 2024
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    Reunião em que foi empossada nova diretoria do Condege tem participação da defensora-geral de Minas Gerais

    há 6 anos

    A defensora pública-geral do Estado de Minas Gerais, Christiane Neves Procópio Malard, representou a Instituição na XVI reunião do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) realizada na sexta-feira (25/05), no Palácio Rio Branco, no centro da capital baiana, Salvador. Christiane Malard estava acompanhada pelo assessor Institucional, Nikolas S. Macedo Katopodis.

    Durante o encontro, do qual participaram defensores-gerais e subdefensores-gerais de 21 estados do Brasil e da União, o defensor público-geral da Bahia, Clériston Cavalcante de Macêdo, representando a diretoria “Renovação e União”,transferiu a gestão do colegiado para a nova diretoria executiva, presidida pelo defensor público-geral do Estado de Rondônia, Marcus Edson de Lima.

    Além de Marcus de Lima, a nova diretoria, que cumprirá mandato de um ano – 2018/2019, conta com o defensor-geral do Estado de São Paulo, Davi Depiné Filho (vice-presidente); com o defensor-geral do Paraná, Eduardo Ortiz Abraão (secretário-geral); e com a defensora-geral do Ceará, Mariana Lobo (secretária-geral adjunta).

    Clériston Cavalcante destacou que, durante a gestão 2017/2018, houve intensificação das pautas políticas e da atuação estratégica a favor dos interesses da Defensoria Pública e do assistido e desejou uma gestão de muitas conquistas à nova diretoria.

    O novo presidente do Condege, Marcus de Lima, relatou a intenção de continuar as pautas que já estão em andamento e de avançar nos projetos que facilitem o trabalho do defensor público. Lima pediu o apoio de todos os membros do colegiado.

    Também integraram a pauta da reunião: deliberação sobre temas como o peticionamento integrado, para que as Defensorias Estaduais consigam atender assistidos que são de um estado, mas têm processo em outro; debate sobre o acesso, por defensores públicos, à base de dados do Infoseg; além de aprovação de nota técnica que dispõe sobre os limites à designação de defensor público tabelar, após sucessivas arguições de suspeitas em relação ao mesmo assistido.

    Fonte: Ascom / DPMG, com informações do Condege (28/05/2018)

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