Revendedora de cosméticos tem vínculo empregatício
Mesmo que a relação de trabalho seja supostamente autônoma ela pode se caracterizar pela subordinação jurídica do empregado, desde que esteja inserida no meio organizacional, operacional e nuclear da empresa. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o vínculo empregatício de uma empregada da Avon, empresa de venda direta de cosméticos. No acórdão, julgado no último dia 13 de dezembro, a empresa é condenada a pagar benefícios trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS, referentes aos quatro anos de serviços prestados.
No caso, ela foi contratada em abril de 2004 pela empresa como executiva de vendas ...
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