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16 de Junho de 2024
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    Revendedora deve indenizar por demora em transferir veículo recebido como sinal

    A revendedora Saga S/A foi condenada a indenizar uma cliente por não ter feito a transferência, nem pago os encargos de automóvel usado, negociado na compra de um novo. A condenação prevê indenização por danos materiais, danos morais, além de multa cível por não cumprimento de liminar. A sentença de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 4ª Turma Cível do TJDFT.

    Segundo a autora da ação, o automóvel foi entregue à revendedora como parte do pagamento de outro veículo novo. A efetivação do negócio se deu mediante procuração e entrega de documentos para efetivação da transferência do veículo. Porém, o carro não foi transferido, os licenciamentos não foram pagos e várias multas foram lançadas na habilitação da cliente, que teve o nome inscrito na dívida ativa e correu o risco de perder a carteira de motorista.

    A ação de indenização foi ajuizada com pedido liminar para que a transferência fosse efetuada de imediato e os débitos quitados, sob pena de multa. O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília deferiu a antecipação de tutela e arbitrou a multa em R$ 2.5 mil até o limite de R$ 20 mil.

    A transferência do veículo foi efetuada dentro do prazo legal, no entanto, os débitos não foram quitados tempestivamente.

    Na sentença de mérito, o juiz condenou a revendedora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil; quitação dos débitos inscritos em dívida ativa; transferência dos pontos da carteira de habilitação da autora; e multa no montante de R$ 5 mil.

    A 4ª Turma Cível, em grau de recurso, manteve a decisão, à unanimidade.

    Processo: 2013.01.1.137031-2

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