Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Revendedora é condenada a indenizar cliente que recebeu multa mesmo depois de vender o carro

    Publicado por Direito Ceará
    há 13 anos

    A Porto Comércio de Veículos Ltda. deve pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil para a cliente M.J.A.R.L..

    A decisão foi do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior, do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.

    Segundo os autos (nº 31725-55.2006.8.06.0001/0), em 14 de março de 2006, ela vendeu um automóvel à empresa e, quatro meses depois, recebeu notificação de multa, emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/Go). A consumidora procurou a revendedora questionando a não transferência do carro, mas não obteve sucesso.

    Inconformada, entrou na Justiça alegando que a situação causou uma série de transtornos, pois o nome estava exposto ao cometimento, por terceiros, de infrações de trânsito e pontuações indevidas na carteira de habilitação.

    Na contestação, a Porto Comércio afirmou que, naquele mesmo mês e ano, revendeu. Assegurou ter adotado as providências necessárias, mas o despachante preencheu os documentos de forma incorreta, causando demora na transferência do bem junto ao Detran de Goiás.

    Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a obrigação de proceder à transferência da titularidade cabia à empresa, de posse do automóvel, no prazo de 30 dias após a negociação.

    Considerou ainda que a cliente não pode arcar com o equívoco provocado pelo despachante, que provavelmente foi escolhido pela revendedora de carros. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa íltima 6a.feira (18/11).

    Fonte: Tj/Ceará

    veja mais

    • Publicações1940
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revendedora-e-condenada-a-indenizar-cliente-que-recebeu-multa-mesmo-depois-de-vender-o-carro/2934516

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)