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3 de Junho de 2024
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    Revendedora é condenada por uso indevido de veículo entregue em consignação

    A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a revendedora de veículos Premium Veículos Ltda (antiga Ingrithy Monique Matias de Souza EIRELI) ao pagamento de danos materiais e morais por ter usado e desgastado o carro do autor, durante o período em que o veículo ficou disponível no estabelecimento para venda a terceiros.

    O autor ajuizou ação na qual narrou que celebrou contrato de consignação com a revendedora para a venda de seu veículo Audi, modelo A1. Em razão da venda não ter sido realizada, o autor foi buscar o carro, momento em que constatou que a quilometragem do veículo tinha aumentado 2.477 quilômetros. Por fim, requereu a condenação da empresa em reparação de danos materiais e morais.

    A empresa apresentou contestação e defendeu que cumpriu o contrato de consignação, uma vez que deu início à venda do automóvel, mas o negócio não se concretizou. Argumentou que não praticou nenhum ato capaz de dar ensejo a condenação em danos morais, que o aumento na quilometragem no veículo é inerente ao próprio serviço de venda e que o automóvel não sofreu nenhum dano, desgaste de peças ou infrações de trânsito.

    O magistrado entendeu que a conduta da ré causou danos morais e patrimoniais ao autor, razão pela qual fixou as indenizações em 2 e 2,5 mil reais, respectivamente, e explicou: “a situação vivenciada pelo autor extrapolou mero descumprimento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização, vez que a conduta da ré gerou insegurança e depreciou o patrimônio do autor, ferindo a sua dignidade porque frustrou legítima expectativa de consolidação do negócio”.

    A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

    Pje: 0748008-20.2018.8.07.0016

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