Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Reversão da justa causa não garante indenização por dano moral


    publicada originalmente em 26/05/2015

    A simples reversão da justa causa não é suficiente para gerar o direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, o juiz substituto Leonardo Tibo Barbosa Lima, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afastou a possibilidade de um trabalhador vir a ser indenizado apenas por ter sido dispensado por justa causa de forma indevida.

    O empregado trabalhava em uma empresa de transporte coletivo e, segundo revelou a prova, foi dispensado em razão de um desfalque no caixa, no valor de R$45,00. A penalidade foi considerada desproporcional pelo magistrado, que observou que a empresa sequer pagava quebra de caixa. O juiz constatou pelas provas que a conferência dos valores não era feita na frente dos cobradores. A culpa do empregado era presumida pela empresa. Ele considerou a diferença apurada pequena em relação às quantias recebidas pela ré.

    "Estou convencido de que a conduta da parte autora não foi grave o suficiente para quebrar a fidúcia contratual", registrou o julgador na sentença, acolhendo o pedido de reversão da justa causa. O fundamento apontado para tanto foi a falta de proporcionalidade da pena aplicada e a mínima gravidade da conduta do reclamante. Nesse contexto, a reclamada foi condenada a cumprir as obrigações devidas na dispensa sem justa causa.

    Mas daí a reconhecer que a situação causou dano moral ao trabalhador, vai uma longa distância, no entender do juiz. "Não há provas de que a conduta da parte ré teve aptidão para gerar dano moral, porque a justa causa foi aplicada sem publicidade e desacompanhada de atos vexatórios ou capazes de ofender atributos físicos, psíquicos e morais da parte autora", constou da sentença. O julgador se referiu a outros julgados do TRT de Minas no mesmo sentido do posicionamento adotado. Sem reconhecer o dano no caso, julgou improcedente o pedido de indenização. Há recurso em tramitação no TRT de Minas.




    • Publicações8632
    • Seguidores631500
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reversao-da-justa-causa-nao-garante-indenizacao-por-dano-moral/304094970

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TRT10 - Ação Reclamação Trabalhista com Pedido de Reversão da Justa Causa - Atsum

    Empregado duplamente punido consegue reversão da justa causa

    Petição Inicial - TRT11 - Ação Reclamatória Trabalhista (Reversão de Justa Causa) - Atord

    Academia Brasileira de Direito
    Notíciashá 11 anos

    Empregado duplamente punido consegue reversão da justa causa

    Reversão da justa causa atrai multa do artigo 477 da CLT

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)