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17 de Junho de 2024
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    Revisão da URV (IRSM) - Tiago Faggioni Bachur e Fabrício Barcelos Vieira

    há 15 anos

    Como citar este artigo: BACHUR, Tiago Faggioni.VIEIRA, Fabrício Barcelos. Revisão da URV (IRSM). Disponível em http:// www.lfg.com.br - 24 de novembro de 2009.

    Revisão da URV (IRSM)

    Quem se aposentou entre 01/03/1994 a 28/02/1997 pode ter direito à revisão do seu valor, pois a Previdência deixou de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.

    Naquela ocasião, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar.

    Com o plano de estabilização (Plano Real), trocou-se o índice que atualizava tais contribuições. Dessa forma, trocou-se o IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) pela URV (Unidade Real de Valor). Em fevereiro/1994, o governo anunciou que o IRSM seria substituído a partir de março pela URV. E o mês de fevereiro, como ficaria?

    Pois bem, o governo silenciou-se a respeito do mês de fevereiro de 1994, como se não tivesse tido nenhuma inflação. Com isso, o INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram no período em questão (01/03/97 a 28/02/1997). Há quem entenda que o período que gera o direito a essa revisão pode chegar até 28/02/1998, pois na hipótese de não haver 36 contribuições nos últimos 36 meses, retroage-se até 48 meses para encontrar as 36 contribuições.

    Assim, se para a apuração do valor do benefício for necessário passar por fevereiro/94, a renda inicial pode ter ficado abaixo do valor correto.

    No país todo, o número de benefícios prejudicados chegou a 1.883.148, ressaltando-se que não se trata do número de beneficiários, mas, sim, do número de benefícios porque, em alguns casos, um mesmo segurado pode receber mais de um benefício, como aposentadoria e pensão, por exemplo, ou nos casos em que uma aposentadoria foi desmembrada em várias pensões.

    Em 2003, o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo (MPF-SP) entrou com uma ação civil pública exigindo a revisão para todos os segurados prejudicados no Estado (cerca de 120 mil). O INSS fez um acordo em 2008 com o MPF-SP e corrigiu cerca de 90 mil desses benefícios. Contudo, segundo a própria procuradoria, o INSS não cumpriu parte do acordo e deixou de corrigir cerca de 30 mil benefícios.

    Três observações importantes: 1º) Estima-se que o número pode ser bem maior do que o apontado pelo MPF-SP das pessoas que possuem direito a tal revisão; 2º) Muitos dos aposentados que tiveram a diferença implementada no seu benefício administrativamente a partir do acordo, passaram a receber apenas a partir daquele momento (isto é, não receberam os atrasados dos últimos 5 anos do qual teriam direito cabendo entrar na justiça para recebê-los); 3º) Nem sempre a revisão realizada pelo INSS está correta.

    Então, para quem se aposentou naquela época, o ideal é procurar um especialista para ver se tem alguma coisa para receber e qual o valor.

    Para quem tem direito a essa revisão no benefício, além do aumento da aposentadoria, existe a possibilidade de receber mais de R$ 25.000,00 em valores atrasados. ( Fonte: www.bachurevieira.com.br )

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