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17 de Junho de 2024
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    Revisão da vida toda e contribuições concomitantes

    Revisão previdenciária para aumentar o valor do benefício

    Publicado por Everton Vilar
    há 3 anos

    Com certeza você já ouviu ou leu sobre a Revisão da Vida Toda. Contudo, muitas pessoas esquecem que ela pode ser cumulada com outra revisão igualmente importante.

    Estou falando da revisão de atividades concomitantes, que também pode melhorar o valor do seu benefício junto com a vida toda.

    No final do ano de 2020 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo n. 1.070, com o objetivo de definir se é possível a soma de contribuições oriundas de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS.

    Dessa forma, caso você tenha trabalhado e contribuído em atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de 18/06/2019 pode ter direito a esta revisão!

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    O cálculo antigo

    Antes, quando existiam contribuições concomitantes no Período Básico de Cálculo (PBC), o INSS considerava uma das atividades como a “primária” (a que possui maior tempo de contribuição), sendo que, referente a esta atividade, os recolhimentos eram normalmente computados para o cálculo do benefício.

    Quanto à atividade “secundária”, o cálculo consistia em um percentual da média dos salários de contribuição, auferido da relação entre os anos completos da atividade e o tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria.

    Nesse sentido, aposentados e pensionista foram prejudicados por possuir vínculos concomitantes pequenos. Assim, a revisão de atividades concomitantes visa aplicar uma regra de soma simples dos salários concomitantes.

    Revisão para soma de contribuições concomitantes

    Atualmente, a Revisão de Atividades Concomitantes aguarda pronunciamento do STJ no Tema 1070 (Recurso Repetitivo).

    Seja como for, no âmbito da TNU, a revisão já teve decisão favorável (Tema 167).

    É importante registrar que houve determinação de suspensão de todos os processos que tratam do assunto. Isto é, atualmente todos os processos de revisão de atividades concomitantes encontram-se sobrestados.

    Revisão da Vida toda

    já a Revisão da Vida Toda aguarda uma decisão do STF, que julgará a questão de forma vinculante no Tema 1102 (Repercussão Geral).

    Aliás, a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou a favor da revisão.

    Faça as duas revisões juntas!

    Portanto, se além de possuir altas contribuições anteriores a julho de 1994, trabalhou e contribuí em atividades concomitantes há possibilidade de revisão da vida toda e revisão para soma de contribuições concomitantes

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