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17 de Junho de 2024
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    Revisão do eleitorado em Cuiabá e Várzea Grande: 265 eleitores comparecem no primeiro dia

    A revisão do eleitorado com cadastro biométrico em Cuiabá e Várzea Grande teve início nesta segunda-feira (13/02), com o atendimento de 265 eleitores nas duas cidades. O comparecimento é obrigatório e quem não fizer o seu cadastro biométrico terá o título cancelado.

    A biometria já estava sendo realizada nesses dois municípios desde agosto de 2015, porém, de forma ordinária, sem cunho obrigatório. Agora, com a revisão, o eleitor tem a obrigação de comparecer aos postos ou centrais de atendimento. Agendamento Tanto em Cuiabá como em Várzea Grande o atendimento é realizado por meio de agendamento, que pode ser feito no Portal da Justiça Eleitoral na internet (http://internet.tre-mt.jus.br/agendamento/público/) ou pelo telefone 0800-647-8191. Ao acessar o portal do TRE, o interessado deve clicar no tópico "Eleitor", localizado na barra verde na parte superior do site. Depois deve clicar em Biometria e, na sequência, clicar no link azul "Aqui". O sistema abrirá uma página e nesta haverá a opção de "Solicitar Agendamento". Outra opção é clicar no banner da biometria, na parte inferior da página. O TRE-MT ressalta que os eleitores que já fizeram a biometria nestes dois municípios não precisam comparecer. Veja abaixo os locais de atendimento e os documentos necessários: Cuiabá Local - Casa da Democracia, anexo ao prédio do TRE (avenida Rubens de Mendonça – CPA).Horário - Das 8h às 18h, sem intervalo para o almoço (com agendamento). Várzea Grande Local - Central de Atendimento ao Eleitor (20ª e 58ª zonas eleitorais), na avenida Couto Magalhães, 744, Centro. Os eleitores da 49ª Zona Eleitoral podem ser atendidos na avenida Gonçalo Botelho de Campos, 2.367, bairro Cristo Rei.Horário: Das 7h40 às 18h, sem intervalo para o almoço (com agendamento). Documentos necessários: - Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).- Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título). Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).
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