Revisão do FGTS de 1999 a 2013
Especialista prevê possível decisão do STF
Desde 2014 se arrasta na Justiça a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o uso da Taxa Referencial (TR) como indicador de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.
O julgamento estava previsto para o dia 13 de maio pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na semana passada, o STF tirou a ADI de pauta e ainda não divulgou nova data para a decisão.
A ação, movida pelo partido Solidariedade, alega que o uso da TR não tem corrigido os efeitos da inflação nas contas de FGTS dos trabalhadores. O índice está em 0 desde 2017 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criado.
Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.
IMPACTO ECONÔMICO E O ESTADO DE CALAMIDADE
Para o advogado Everton Vilar, o adiamento é bastante prejudicial ao trabalhador, que segue tendo perdas.
"Sem duvidas, com base em julgamentos de teses com matérias semelhantes, a tese da ação tem fundamento, mas acredito na modulação da decisão procedente."
Caso a decisão seja procedente, o STF pode determinar algumas restrições, ou seja, modular os efeitos, como por exemplo, beneficiando apenas aqueles que entraram com ação de revisão dos valores até a data do julgamento.
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Fonte: Diário do Nordeste
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