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3 de Maio de 2024
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    Revisão do FGTS

    STF deve julgar a ação que visa corrigir os depósitos do FGTS para quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013

     Está nas mãos do STF uma ação bilionária que pede a revisão do FGTS para os cidadãos que tenham trabalhado entre 1999 e 2013.

     O processo já esteve marcado na pauta do Tribunal para o dia 13 de maio de 2021, mas foi adiado sem uma nova data, sendo assim, entidades da categoria trabalhista tem pressionado para que ocorra uma nova data de julgamento.

     Tal ação visa corrigir os valores depositados do Fundo de Garantia na conta vinculado do FGTS dos trabalhadores. Isso ocorre devido ao fato de existir uma lei a qual prevê que o saldo das contas vinculadas ao FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje zerada, mais juros de 3%a.a.

      Ocorre que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona esse modo de correção, pois desde 2013 os depósitos são realizados com base nos índices de inflação do IBGE mais juros de 3% a.a, comprovando que a base de cálculo para o depósito não acompanha a inflação do período, conforme o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - INPC-A ou Índice de Preço ao Consumidor - IPC.

    Resumindo, a ação envolve tais assuntos:


    • Fator de correção dos valores depositados do FGTS: pode decidir pela continuação da TR mais os 3% de correção ou mudar para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção ao ano.
    • Cidadãos que podem ser beneficiados: trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013.
    • Ação na Justiça: acredita-se que a decisão atenderá aqueles que tiverem entrado com ação até o dia do julgamento no STF.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-do-fgts/1236718483

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