Revisão mesmo após findo o processo administrativo e outras questões
Em uma ação judicial, foi discutido se é possível a Receita Federal rever um auto de infração mesmo após o final da discussão administrativa perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
É que um município foi autuado pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo dos vereadores. Após o julgamento do recurso perante o hoje Carf, mantendo a autuação, o município peticionou para a Receita Federal, pedindo que a cobrança fosse readequada, pois “alguns daqueles Edis exerciam atividade laborativa e, nesta condição, recolheram contribuição previdenciária sobre a remuneração que percebiam, muitas vezes pelo teto”; portanto, se já tinha sido atingido o teto, o auto de infração estaria cobrando valor em excesso.
Mas a “Receita indeferiu o pleito, sob o argumento de que não poderia revisar a decisão exarada pelo Conselho Superior de Recursos Fiscais, última instância pela qual tramitou o procedimento fiscal”.
Apreciando a lide, decisão da Justiça Federal de São Paulo concede...
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