Revisional de Alimentos
A Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeira instância que havia indeferido alimentos provisórios a uma ex-cônjuge por ser mulher jovem e apta ao trabalho. Também fixou alimentos em favor da filha do ex-casal, menor de 18 anos, em patamar superior ao pedido, ressaltando que, em ação de alimentos, inexiste nulidade por julgamento ultra petita se observado o binômio necessidade-possibilidade.
O entendimento apresentado pelo desembargador relator do caso foi de que o arbitramento dos alimentos provisórios considera a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, além da urgência e da transitoriedade da medida, com base na cognição superficial dos elementos de prova trazidos aos autos.
De acordo com a autora da ação, o valor fixado na decisão inicial mostra insuficiente a suprir as necessidades de mãe e filha, a merecer incremento, observada a limitação temporal dos alimentos, até que a mulher possa se recolocar no mercado de trabalho.
Leia a notícia na íntegra: https://bit.ly/3d1I8Qu
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