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Revista aleatória de trabalhadores não gera dano moral coletivo
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Se a revista de bolsas e mochilas no trabalho é feito de forma indistinta e impessoal, não há nenhum tipo de ofensa. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que afastou a ocorrência de violação à intimidade de empregados em uma fábrica em Jaboatão do Guararapes (PE) que tinham bolsas e mochilas revistadas ao fim da jornada.
No entendimento mantido pela turma, a conduta da multinacional do ramo alimentício não configurou dano moral coletivo, uma vez que o procedimento era realizado de modo impessoal, ge...
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