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17 de Junho de 2024
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    Revista Científica do IBDFAM destaca a natureza especial dos pactos antenupciais e das convenções familiares

    Com o título "A natureza jurídica (não) contratual das convenções familiares", o artigo escrito pelo tabelião Geraldo Felipe de Souto Silva é um dos destaques da 34ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

    O texto se pauta no desenvolvimento de estudo acerca da natureza especial dos pactos antenupciais e dos contratos de convivência no sistema jurídico pátrio, precipuamente por meio da avaliação de seu desenvolvimento histórico, bem como das suas compreensões atuais.

    De acordo com Geraldo Felipe de Souto Silva, para a compreensão do tema, o qual se fundou sob a égide da intensa influência advinda da nova concepção das famílias, foi realizada avaliação do conteúdo e desenvolvimento histórico das convenções familiares, bem como de suas atuais compreensões.

    “O estudo buscou demonstrar a evolução e as novas conformações jurídicas dos pactos antenupciais e dos contratos de convivência considerando a transmutação de suas naturezas jurídicas de simples pactos patrimoniais para o alcance de convencionamentos existenciais”, afirma.

    A partir da repersonalização das constituições familiares, fundadas no valor do afeto especial e complementar de relação pautada na estabilidade e intenção de constituir núcleo familiar de proteção, o autor diz que desenvolveu-se a inteligência acerca do inevitável desenvolvimento das relações convencionais atreladas aos laços familiares, as quais transcendem unicamente à álea negocial e atingem a seara da personalidade humana.

    “Como traço prático, demonstrou-se algumas situações de ordem prática nas quais a inserção de temas ligados unicamente aos direitos da personalidade nos pactos antenupciais e nos contratos de convivência seriam lícitos”, destaca.

    Para o tabelião, tratam-se de instrumentos jurídicos de alta relevância social, tendo em vista que regulam o maior número de sociedades existentes em nosso país, quais sejam, as sociedades familiares. Por isso a importância do tema na atualidade.

    “As convenções familiares são cada vez mais utilizadas como forma de regulação patrimonial dos casais. Contudo, o desenvolvimento do tema traz à baila a possibilidade de que convencionamentos de ordem não patrimonial possam ser realizados a fim de que as relações possam perdurar por mais tempo de modo feliz e harmônico”, finaliza.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revista-cientifica-do-ibdfam-destaca-a-natureza-especial-dos-pactos-antenupciais-e-das-convencoes-familiares/769665375

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