Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Revista Científica do IBDFAM trata do tema Diretivas Antecipadas de Vontade

    Com o título “Diretivas Antecipadas de Vontade – DAVS – O direito à morte digna”, o artigo de Giselda Hironaka, professora e diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, é um dos destaques da edição 28 da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

    O texto é uma síntese de artigo com o mesmo título, escrito por Giselda Hironaka em parceria com Priscila Agapito, presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, que compõe o livro coletivo em homenagem a Luiz Edson Fachin, professor e ministro do Supremo Tribunal Federal, com lançamento no VI Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil – IBDCivil, de 18 a 20 de outubro, em Fortaleza.

    Sobre o tema, Giselda destaca. “É um assunto pouquíssimo conhecido entre nós, brasileiros, mas de alta relevância social, subjetiva e pacificadora das relações familiares, uma vez que o documento assim será capaz de retirar dos ombros dos familiares ou de quaisquer outras pessoas a difícil decisão a respeito do prosseguimento obstinado ou da interrupção correta dos tratamentos médicos, nos casos de estado terminativo de um paciente que já não pode mais tomar suas próprias decisões”.

    A professora explica, no artigo, o conceito de uma Diretiva Antecipada de Vontade, que ela descreve como um documento escrito por uma pessoa capaz, no pleno exercício de suas capacidades, com a finalidade de manifestar previamente sua vontade acerca de tratamentos e não tratamentos a que deseja ser submetida quando estiver impossibilitada de manifestar sua vontade.

    “É o negócio jurídico – unilateral, personalíssimo, gratuito e revogável – que traduz uma declaração de vontade destinada a produzir efeitos que o declarante pretende e o direito reconhece, para quando estiver em estado de terminalidade da vida e impossibilitado de manifestar qualquer vontade”, afirma.

    Segundo ela, as DAVS devem ser aplicadas apenas em casos de terminalidade de vida, sendo paciente terminal, de acordo com a ciência médica. No entanto, no Brasil ainda não existe legislação específica sobre o tema. Por isso a importância do debate e do papel do IBDFAM neste aspecto.

    “Uma instituição como o IBDFAM tem todo o perfil para proceder a esta divulgação, bem esclarecendo as pessoas acerca dos contornos do instituto e seu real alcance”, ressalta.

    Para ler o artigo completo e outros destaques da edição 28, assine agora a Revista Científica do IBDFAM.

    • Publicações4569
    • Seguidores502573
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revista-cientifica-do-ibdfam-trata-do-tema-diretivas-antecipadas-de-vontade/633438498

    Informações relacionadas

    Paola Neves, Estudante de Direito
    Artigoshá 2 anos

    Eutanásia: O direito à morte digna

    Beatriz Vasconcelos, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    Morte Digna: Visões da medicina e do direito sobre o fim da vida humana

    Participe da pesquisa sobre Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)