Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Revista de Doutrina nº 27 aborda técnica de redação das ementas de julgamentos

    A Revista de Doutrina nº 27, produzida pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e disponível a partir de hoje (17/12) no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br, oferece a todos os operadores do Direito orientações sobre a redação de ementas dos acórdãos julgados pelos tribunais. Em seu artigo "Ementas e sua técnica", o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar Júnior aborda a importância desses textos, como elaborá-los e as partes que os compõem. O trabalho é um resumo da palestra que ele proferiu no TRF4 e no Tribunal de Justiça do RS.

    Professor da Escola Superior da Magistratura/RS, especialista em Direito Penal e mestre em Direito Civil pela Ufrgs, o autor destaca que os redatores devem ter em mente que é preciso facilitar a pesquisa. "Na medida em que a ementa é a mais informativa possível, clara e concisa para poder ser apreendida com rapidez e facilidade, será ela um elemento facilitador da vida dos outros, e essa é a obrigação dos que prestam serviço público", observa. "A ementa serve como auxílio a todos aqueles que recorrem ao tribunal. Na medida em que conseguir prestar um serviço útil para os outros, ao elaborar uma ementa fiel e informativa, estou realizando a finalidade da existência da ementa. Ela não existe só porque prevista na lei: ela existe como instrumento indispensável de estudo e pesquisa nos dias de hoje" , conclui.

    Ruy Rosado salienta que o tribunal divulga a sua imagem pela atuação dos seus magistrados e servidores e especialmente por seus acórdãos, cuja publicação difunde o trabalho da instituição, tanto em termos de quantidade como de qualidade. "E a qualidade desse trabalho produzido nos julgamentos deve estar refletida na ementa. Se a ementa não for boa, o trabalho não se apresenta bem, a divulgação do trabalho não é adequada, e a imagem do tribunal é prejudicada. Daí que a ementa sempre foi importante fator na divulgação do decidido nos tribunais. Mas mais importante é agora, em que a Internet serve de via de acesso do grande público e dos profissionais do Direito ao conhecimento do que é decidido nos tribunais" , afirma o ministro, alertando que a ementa pouco ilustrativa, obscura ou omissa prejudica a pesquisa e a divulgação do trabalho institucional.

    O desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Junior, do TRF4, colabora com a edição como autor do artigo "O monopólio jurisdicional e o razoável tempo de tramitação do processo: uma proposta para sua concreção". O magistrado recorda que a Emenda Constitucional 45 , de 2004, inseriu na Carta a garantia à duração razoável do processo judicial, mas não definiu objetivamente qual seria esse tempo nem quais seriam os meios para se alcançar tal celeridade, deixando às instituições judiciárias a tarefa de disciplinar a questão. "O texto constitucional insere dentre os pilares do arcabouço do devido processo legal a busca de um ‘processo justo’, aqui entendido como a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. Não basta que se dê uma decisão justa, é necessário também que esta ocorra em tempo adequado, até porque diz a velha máxima forense que justiça tardia é injustiça", destaca.

    Lippmann registra que, nos Juizados Especiais Federais da 4ª região, implantou-se com sucesso a política de fixação de tempo médio de tramitação de processos, em planejamento estratégico aprovado pelo Conselho de Administração do TRF4, onde tal prazo foi definido em 12 meses, desde a distribuição até a entrega final da prestação jurisdicional, já incluído o tempo de tramitação nas Turmas Recursais."Até recentemente, estatisticamente, encontrávamos em torno de 70% das Varas Federais dos JEFs adequando-se a tal meta", aponta."A questão ganha relevância a partir da moderna consciência social da importância do papel do Poder Judiciário na construção do Estado Democrático de Direito, especialmente com a explosão da procura judiciária pelos cidadãos", observa o autor.

    A Revista de Doutrina nº 27 conta também com trabalhos do desembargador federal Rômulo Pizzolatti ("Promoção de juízes por merecimento: procedimento - algumas questões relevantes"), dos juízes federais Vera Lúcia Feil Ponciano, Andrei Pitten Velloso e Zenildo Bodnar (em co-autoria com Paulo Márcio Cruz), do juiz de Direito Álvaro Rodrigues Junior e de outros cinco autores, totalizando 12 novos artigos.

    Os interessados em publicar seus textos podem remeter o material pela própria página. Lançada em junho de 2004, a Revista de Doutrina é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelos telefones (51) 3213-3042 e 3213-3043.

    Fonte: Emagis

    • Publicações6752
    • Seguidores1399
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revista-de-doutrina-n-27-aborda-tecnica-de-redacao-das-ementas-de-julgamentos/419603

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)