Revista LTr publica Recurso Ordinário julgado pelo TRT/AL
A Revista LTr do mês de julho de 2014 publicou Recurso Ordinário julgado pela Primeira Turma do TRT/AL, cujo relator do processo foi o então juiz convocado para o Tribunal Pleno, Josimar Santos. O Recurso foi interposto pela empresa Diesel Distribuidora e Serviços Ltda., em face da decisão proferida pela 2ª VT de São Miguel dos Campos. A mencionada empresa pleiteou a impossibilidade de cumulação de adicional de periculosidade e insalubridade a um trabalhador que solicitou seu pagamento por alegar que exercia a função de revisor, quando, segundo ele, trocava óleo dos carros, filtros de ar, de óleo e de combustível.
De acordo com o magistrado, "o entendimento expresso na CLT, da não possibilidade de acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, foi revogado pela Convenção nº 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, devendo o empregador arcar com adicionais cumulativos quantos forem os agentes agressivos simultâneos, interpretação esta em total sintonia com os fins sociais aos quais as normas constitucionais e trabalhistas foram criadas, isto é, os de proteger o trabalhador e garantir a melhoria de suas condições de trabalho".
Ainda segundo o embasamento do relator, a imposição ao trabalhador em escolher qual direito tutelar, ou seja, ou a saúde ou a vida, ante o dever de optar por um outro adicional, fere os preceitos da dignidade humana, tida como causa pétrea em nosso regulamento, devendo ser respeitada com uma interpretação ampla, e não restritiva.
RO 0001223-8.5.19.2012.0262
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