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16 de Junho de 2024
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    Revistas vexatórias devem ser suspensas, orienta CNPCP

    há 9 anos

    Em resposta às denúncias apresentadas pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do NDDH – Núcleo de Direitos Humanos e do Nadep – Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso, sobre o uso de técnicas vexatórias em revistas a visitantes de Unidades Penais, o CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça solicitou que o Tribunal de Justiça do Estado oriente os magistrados da execução penal em atividade para que sejam atendidas as Resoluções e Portarias editadas, que pedem a suspensão desse tipo de fiscalização e a adoção de equipamentos adequados por meio dos quais as pessoas não sejam expostas nem constrangidas.

    Na sexta-feira, 6, o NDDH entregou à secretária de Proteção e Defesa Social, Gleide Braga Ribeiro, ofício onde solicita informações acerca do cumprimento do disposto na Recomendação 01.2015, bem como das medidas tomadas em relação à Resolução nº 5, de 28 de agosto de 2014, do CNPC, determinando o prazo de cinco dias para o envio de respostas.

    A situação foi denunciada em julho de 2014. Durante inspeções em Unidades Prisionais verificou-se o não cumprimento da Portaria nº 1.014 de 15 de outubro de 2013 da Secretaria de Proteção e Defesa Social do Estado, que traz de forma clara no artigo 11, § 11º, que qualquer tipo de revista invasiva ou constrangedora, que submete a condições vexatórias como a nudez ou posições que exponham a intimidade ou privacidade do visitante é proibida.

    Na época foi feita a Recomendação ao Estado para que suspendesse a prática, além disso, o Ministério da Justiça, por intermédico do CNPCP, ficou ciente do que ocorria nas Unidades Prisionais do Tocantins. No primeiro momento, o Conselho chegou a enviar ofícios ao TJ referendado no parecer do Conselheiro Marcus Villarim pedindo o fim das revistas vexatórias. Também foram realizadas reuniões na tentativa de resolução do problema. Mas, apesar de todo trabalho empreendido, até hoje os equipamentos adequados para fiscalização não foram comprados.

    A Defensoria Pública vai continuar acompanhando e cobrando para que essa prática de constranger crianças, jovens e adultos seja banida e, com isso, preservados os direitos de quem vai as Unidades Prisionais fazer visitas. “É inaceitável que continue a haver a revista vexatória nos estabelecimentos prisionais. O procedimento, além de desumano e humilhante, é completamente desnecessário, visto que existem equipamentos adequados à fiscalização mais eficientes e compatíveis com a dignidade humana, que não apenas garantem a segurança, mas a integridade dos visitantes. Esperamos que os magistrados atendam à orientação do CNPCP, no sentido de que seja efetivamente abolida esta prática nos estabelecimentos prisionais do Tocantins ”, afirmou a coordenadora em exercício do NDDH, defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes.

    Texto: Alessandra Bacelar

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