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16 de Junho de 2024
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    Revogada Cautelar que havia sustado construção da UPA-E de Belo Jardim

    A Segunda Câmara do TCE revogou uma Medida Cautelar que havia sido expedida, monocraticamente, pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, no dia 13 de setembro, determinando à Secretaria Estadual de Saúde que suspendesse todo e qualquer ato relacionado com o Edital de Concorrência Pública nº 002/2103 que tem como objeto a construção de uma UPA Especialidades no município de Belo Jardim.

    A Cautelar foi solicitada pela empresa PH Engenharia Comércio e Indústria Ltda em face de supostas irregularidades no processo licitatório, cuja empresa vencedora foi a Cinzel Engenharia Ltda com proposta no valor de R$ 8.098.994,49.

    NOTIFICAÇÃO - Notificado, o secretário estadual de Saúde, Antonio Carlos dos Santos Figueira, entrou com Pedido de Reconsideração alegando, entre outras coisas, que o Tribunal de Contas não tem competência para sustar contratos administrativos. "Refuto, de forma peremptória, a preliminar aventada acerca desta incompetência", disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, frisando que o "poder de cautela" dos Tribunais de Contas consta expressamente do texto constitucional.

    No mérito, porém, considerando que a suspensão do contrato poderia causar prejuízos à Secretaria de Saúde, decidiu pela revogação da Cautelar e pelo recebimento, como "denúncia", da representação oferecida pela empresa PH Engenharia Comércio e Indústria Ltda, determinando a "imediata instauração do competente processo para a apuração dos fatos".

    Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 03/10/13

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revogada-cautelar-que-havia-sustado-construcao-da-upa-e-de-belo-jardim/100700420

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