Revogada prisão preventiva de ex-prefeito de União dos Palmares
O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), revogou a prisão preventiva do ex-prefeito de União dos Palmares, Areski Damara de Omena Freitas Junior. A prisão domiciliar foi decretada no dia 05 de julho deste ano, após denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) de que o réu poderia atrapalhar as investigações sobre possíveis irregularidades de documentos na prefeitura do município, durante a gestão do acusado.
De acordo com Celyrio Adamastor, relator do processo, Areski de Omena Freitas não pode mais utilizar do poder político e de seu prestígio pessoal para interferir nas investigações do MP, em virtude do término do seu mandato, em 31 de dezembro de 2012.
O simples argumento de que testemunhas foram supostamente pressionadas ou documentos desapareceram, não é argumento para manutenção do decreto prisional, pois há ausência de dado concreto para lastrear tais fundamentos, não passando de dedução de que o paciente será capaz de interferir nas provas e influir em testemunhas, justificou o relator.
Como medidas cautelares, o réu fica impedido de mudar de residência sem a prévia permissão da autoridade processante, além de não poder ausentar-se, por mais de 8 dias, de seu lar. Foi determinado, ainda, que o mesmo se apresente todo dia 30 de cada mês, e quando não for dia útil, que o comparecimento seja realizado no primeiro dia útil posterior.
O não cumprimento das medidas impostas pode acarretar revisão da determinação de prisão. Concedo a liminar pleiteada, revogando a prisão domiciliar do paciente, em ato contínuo, aplico as medidas cautelares diversas da prisão na forma acima descrita, com a expedição do competente alvará de soltura até o julgamento final deste habeas corpus, determinou Celyrio Adamastor.
A busca e apreensão de documentos relativos à licitações de obras, serviços e aquisições de materiais foram realizadas pelo MP, que constatou atos de improbidade administrativa na prefeitura do município. A defesa alegou que o acusado é advogado e que a prisão domiciliar o impede de executar as atividades de sua profissão, além de que necessita do trabalho para seu sustento.
Qualquer que seja o fundamento da prisão, é imprescindível à existência de prova razoável de periculum libertatis, não bastando presunções para a decretação da prisão preventiva. O perigo gerado com a liberdade do paciente deve ser real, com suporte fático e probatório, suficiente para legitimar a medida, concluiu o relator.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0801296-58.2013.8.02.0900
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------Ananiel AntonioDiretoria de Comunicação Social - Dicom - 4009.3240/3141
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