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23 de Maio de 2024
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    Revogadas liminares que garantiam controle da Cemig sobre usinas de São Simão e Miranda

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O ministro Mauro Campbell Marques, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou uma liminar que permitia que a Cemig permanecesse na titularidade da concessão da Usina de São Simão, sob as bases iniciais do contrato firmado entre ela e a União de número 007/97.

    O ministro deferiu um pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou liminar favorável à Cemig em caso idêntico, porém envolvendo a UHE de Jaguara.

    Nos autos da AC 3.980 MC/DF, o relator do feito, ministro Dias Toffoli, havia deferido liminar que garantia à Cemig o controle da UHE de Jaguara até o julgamento do recurso pelo STF. Em virtude dessa decisão e dada a conexão entre os feitos, no dia 8 de março de 2017, o ministro Campbell concedeu, com as mesmas balizas adotadas pelo STF, liminar para que a Cemig se mantivesse no controle da UHE de São Simão até a análise dos fatos pela suprema corte.

    Liminar revogada

    Em 21 de março, o ministro Toffoli revogou a liminar, após tentativa frustrada de conciliação entre a Cemig e a União. Na sequência, a AGU entrou com um pedido de reconsideração dirigido ao ministro Campbell, comunicando que o STF havia revogado a liminar e restabelecido decisão do STJ que negou a pretensão da Cemig.

    Ao analisar o pedido da AGU, o ministro ratificou os argumentos da União, de que não há mais motivos que justifiquem a titularidade da concessão da usina nas mãos da Cemig. Ao revogar a medida em razão dos desdobramentos no STF, o ministro lembrou que a liminar concedida no STJ apenas era justificada diante da liminar obtida no STF (segurança jurídica).

    “A revogação da medida liminar implica o restabelecimento da decisão proferida por este tribunal superior nos autos do Mandado de Segurança 20.432/DF (UHE Jaguara), que, por sua vez, denegou a segurança pleiteada. Não há mais qualquer medida judicial apta a obstar qualquer ato a cargo do governo federal tendente a proceder a realização de licitação para fins de concessão da UHE de Jaguara”, afirmou o ministro ao explicar a conexão dos fatos (Jaguara e São Simão).

    O ministro destacou que a decisão não significa paralisação de atividades na usina, já que a Cemig poderá permanecer nas atividades até que a União conclua o leilão que escolherá a nova concessionária de serviços.

    “Levando-se em conta toda a conjuntura econômica vivida pelo país, é tarefa do Poder Judiciário coibir medidas tendentes a obstar/retardar o trabalho desenvolvido pelo Poder Executivo, dentro da esfera de sua exclusiva competência, no intuito de solver a crise fiscal que sofre o Estado brasileiro”, justificou o ministro ao revogar a liminar que impedia a União de controlar o destino da usina.

    Miranda

    A Usina de Miranda passa por situação processual semelhante. Nesta quinta-feira (29), a ministra Regina Helena Costa, relatora do mandado de segurança, revogou liminar anteriormente concedida pela presidência do STJ e negou a manutenção da Cemig no controle da hidrelétrica. A ministra destacou que a revogação da liminar do STF enseja a aplicação da orientação da Primeira Seção do STJ no MS 20.432 (UHE de Jaguara).

    No caso de Miranda, o contrato de concessão celebrado com a União venceu em 13 de dezembro de 2016. O governo federal incluiu a UHE de Miranda no seu planejamento de licitações a serem realizadas no decorrer de 2017, com estimativa de receita decorrente do “bônus de outorga”. Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): MS 21465 MS 23042
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