Revogado o divórcio impositivo
Corregedoria Nacional de Justiça ordena que o TJPE revogue o Provimento n. 06/2019 que possibilitava o divórcio extrajudicial de forma unilateral.
Há alguns dias havíamos discorrido sobre a novidade no Estado de Pernambuco que permitia o divórcio unilateral de forma extrajudicial ainda que com a vontade de apenas um cônjuge. Nosso artigo sobre o tema pode ser consultado neste link: https://costamendoncaecunhaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/714160294/divórcio-impositivo.
Após análise do Provimento, apresentamos os requisitos, as questões ainda pendentes e as vantagens da nova hipótese de divórcio.
A novidade, todavia, durou pouco e a Corregedoria Nacional de Justiça ordenou a revogação imediata do Provimento determinando, ainda, que os Tribunais de Justiça de todo o País abstenham-se de editar quaisquer atos normativos que regulamentem a averbação de divórcio por declaração unilateral de um dos cônjuges ou, na hipótese de já terem editado atos normativos de mesmo teor, que providenciem a sua imediata revogação.
A determinação foi expedida por meio da Recomendação n. 36 de 30 de maio 2019. A professora Claudia Mara Viegas fez exposição importante sobre o tema e os motivos pelos quais houve a revogação do Provimento Estadual (https://claudiamaraviegas.jusbrasil.com.br/artigos/716224354/cnj-revogaodivorcio-impositivo) cuja base foi, em suma, pelo vício formal de constitucionalidade tendo em vista a matéria civil, processual civil e de registro público envolvida.
De fato, a constitucionalidade do Provimento pode ser questionada pelos argumentos já expostos na Recomendação da Corregedoria Nacional, mas não se deve negar que é urgente a necessidade do Congresso Nacional colocar o tema em pauta e legalizar a possibilidade de divórcio unilateral impositivo.
O Provimento n. 06/2019 do TJPE pode, inclusive, ser tomado como base principalmente porque preserva os direitos patrimoniais visto que reserva a momento posterior a partilha.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.