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16 de Junho de 2024
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    RFB altera IN 1.436/2013 que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-12-2015, a Instrução Normativa 1.597, de 1-12-2015, que altera a Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013, que trata da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (tributação substitutiva) devida pelas empresas enquadradas na Lei 12.546/2011, para se adequar as modificações promovidas pela Lei 13.161/2015.

    Dentre as alterações destacamos:


    - a partir de dezembro/2015, recolhimento em janeiro/2016, passa a ser facultativa a CPRB prevista na Lei 12.546/2011;


    - a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano, e, excepcionalmente, para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da CPRB relativa a dezembro/2015;


    - no caso de contratação de empresas para execução de serviços enquadrados na Lei 12.546/2011, mediante cessão de mão de obra, caso as referidas empresas não optem pela tributação substitutiva, a retenção pela empresa contratante será de 11%, e não de 3,5%, sobre o valor bruto da nota fiscal;


    - para obras matriculadas no CEI a partir 1-12-2015, a contribuição previdenciária poderá incidir sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento, de acordo com a opção;


    - a opção pela CPRB será exercida por obra de construção civil e manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência de cadastro no CEI ou à 1ª (primeira) competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada para a obra, e será irretratável até o seu encerramento.











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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rfb-altera-in-1-436-2013-que-trata-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-a-receita-bruta/263363594

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