RFB, CRC, SESCON e JUCEMS Orientam Sobre Problemas na Inscrição e Alteração do CNPJ
Em virtude de problemas que os Profissionais da Contabilidade, os Empresários e Contribuintes estão enfrentando para inscrição e alteração do CNPJ, mais precisamente no Sistema de Geração do DBE - Documento Básico de Entrada, o CRC/MS - Conselho Regional de Contabilidade de MS, o SESCON/MS - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas no Estado de MS e a JUCEMS – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul reuniram-se com a Receita Federal do Brasil de Campo Grande/MS, na manha do dia 06/02/13, na sede da Delegacia da RFB para discutirem o problemas visando encontrar alternativas para solucioná-lo.
Participaram da reunião, o Vice-Presidente de Administração do CRC/MS - Contador Ruberlei Bulgarelli, o Vice-Presidente do SESCON/MS - Contador Roberto Arruda Amorim, o Assessor do Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande/MS - Antonio César de Campos, Atendentes do C.A.C. da REF e representantes da JUCEMS.
O problema ocorre na geração do Documento Básico de Entrada – DBE nas inscrições e alterações do CNPJ, porque ao fazer a inscrição é dada ao contribuinte a opção de escolher para qual órgão será encaminhado o protocolo, se irá para a JUCEMS ou para a Receita Federal e a opção escolhida aparece no alto, no cabeçalho, o problema está ocorrendo justamente aí, o sistema está invertendo o órgão escolhido. Como o contribuinte não presta atenção para onde foi enviado, ao se dirigir ao órgão para qual ele pensa que enviou o documento para ver o andamento, o processo não é encontrado, dá como não existente porque foi enviado para a outra instituição.
A Receita Federal se comprometeu a entrar em contato com o Departamento de Registro para regularização do problema, porém, enquanto isso solicita que os Profissionais Contábeis, Empresários e demais usuários se atentem ao fazer a inscrição para qual órgão foi encaminhado o protocolo, se foi para a JUCEMS ou para a RFB. Olhando no cabeçalho, no ato da geração do DBE ele saberá com certeza para onde foi enviado o documento.
Discutiram, também, o prazo de agendamento na Receita Federal para protocolar o DBE, atualmente, o prazo mínimo está sendo de sete dias e eles solicitaram maior agilidade, diminuição desse tempo. A RFB está analisando a possibilidade de o protocolo ser feito diretamente sem agendamento e o processo ser analisado em até 24 horas. Enquanto isso, o CRC/MS e o SESCON/MS apresentam aos Profissionais da Contabilidade e aos Empresários Contábeis duas possibilidade: 1ª) que ao fazer a solicitação optem para o direcionamento do processo ser analisado pela JUCEMS ou 2ª) que utilizem o serviço diferenciado oferecido através do Serviço de Malotes de Documentos com ponto de recepção de serviços no SESCON/MS, fruto de convenio entre a RFB, CRC/MS e SESCON/MS.
O Serviço de Malotes de Documentos funciona da seguinte forma: a Receita Federal fornece o malote com etiqueta e o SESCON/MS através de funcionários treinados pela Receita Federal faz a conferência e o recebimento da documentação, encaminha para a Receita Federal que devolve no prazo de no mínimo um dia e no máximo três dias (conforme a situação de cada solicitação) com os serviços providenciados para entrega aos profissionais.
O serviço teve início em 2008 e o atendimento é realizado na Sala do Empresário Contábil, na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada à Rua Candido Mariano, em Campo Grande, porém, como a sala está em reforma, está sendo feito na sede do SESCON/MS.
O serviço oportuniza aos Empresários Contábeis e Contabilistas protocolizar documentos relativos a serviços prestados pela Delegacia da Receita Federal no ponto de recepção na Sala do Empresário Contábil, que atende com os seguintes serviços:
* Inscrição e alteração de CNPJ;
* Baixa de CNPJ;
* Solicitação e Autorização de Senha Eletrônica para verificação de restrições previdenciárias;
* Solicitação de Emissão de DARF para pagamento das parcelas de parcelamento em atraso ou para as multas por atraso na entrega da declaração;
* Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral – RFB;
* Solicitação de Cópias de Declarações e Solicitação de Ajustes de GPS e/ou DARF (REDARF).
Fonte: Imprensa – CRC/MS
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