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16 de Junho de 2024
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    RFB esclarece contribuição de 20% sobre 13º Salário das empresas sujeitas à desoneração da folha

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-9, o Ato Declaratório 1, de 18-9-2019, que revoga o Ato Declaratório Interpretativo 42 RFB, de 15-12-2011, para determinar que o 13º Salário do ano de 2011 de segurados empregados e trabalhadores avulsos das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento não sofrerá incidência da contribuição previdenciária de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.

    Desta forma, passa a não incidir a contribuição previdenciária de 20% a cargo das empresas sujeitas à CPRB sobre o valor de 11/12 avos do 13º Salário de 2011 e não somente relativo à competência de dezembro/2011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rfb-esclarece-contribuicao-de-20-sobre-13o-salario-das-empresas-sujeitas-a-desoneracao-da-folha/759447345

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