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16 de Junho de 2024
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    RFB esclarece contribuição previdenciária do cooperado que presta serviço a empresa

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Interpretativo 5, de 25-5-2015, publicado no Diário Oficial de hoje, 26-5, esclarece, dentre outras normas, que o contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho deve recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre o montante da remuneração recebida ou creditada em decorrência do serviço, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rfb-esclarece-contribuicao-previdenciaria-do-cooperado-que-presta-servico-a-empresa/191497352

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