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RFB esclarece contribuição previdenciária do cooperado que presta serviço a empresa
Publicado por COAD
há 9 anos
A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Interpretativo 5, de 25-5-2015, publicado no Diário Oficial de hoje, 26-5, esclarece, dentre outras normas, que o contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho deve recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre o montante da remuneração recebida ou creditada em decorrência do serviço, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
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