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16 de Junho de 2024
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    RFB especifica o tratamento tributário das entidades de previdência complementar

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A Receita Federal, através de sua Instrução Normativa 1.315/2013, que altera a Instrução Normativa 588/2005, esclarece que as entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. As entidades abertas sem fins lucrativos estão isentas do Imposto de Renda da pessoa jurídica.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rfb-especifica-o-tratamento-tributario-das-entidades-de-previdencia-complementar/100274042

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