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RFB especifica o tratamento tributário das entidades de previdência complementar
Publicado por COAD
há 11 anos
A Receita Federal, através de sua Instrução Normativa 1.315/2013, que altera a Instrução Normativa 588/2005, esclarece que as entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. As entidades abertas sem fins lucrativos estão isentas do Imposto de Renda da pessoa jurídica.
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